A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio para fortificar e punir aqueles que não cumprem ações que são relacionadas ao bom senso do uso e proteção dos dados pessoais de cada indivíduo. Estes dados são divididos em quatro tipos: dados pessoais, sensíveis, públicos e anonimizados. Esta lei se baseia em alguns princípios, tendo como premissa a aceitação por parte do usuário da utilização de seus dados, em suma tem como objetivo proteger o usuário, levando em conta sua liberdade, privacidade e personalidade, de quaisquer vazamentos de seus dados. Segue imagem a baixo para exemplificar a ideia:
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| Fonte: Serpro |
Naturalmente estes dados circulam pela internet, dessa forma existem tecnologias e processos tecnológicos que tentam fazer com que seu trafego seja seguro. Estas ações já vêm sendo tomadas, quase que desde a criação da internet, mas agora passam a ser lei e de uso obrigatório. O principal responsável por garantir a segurança dos dados não é o uso das tecnologias em si, mas o profissional de TI, que deverá saber lidar com o “novo” tratamento dos dados, pois será o responsável por manter as informações seguras (invioláveis), sendo assim terá que possivelmente aplicar técnicas de ERP mais adequadas, fazer uso consciente de blockchain, entender melhor quais dados poderão ser usados para big data e alinhar o compliance da empresa com o “novo” modo de gerir. Em suma, a principal dificuldade será como garantir a melhor maneira de assegurar e utilizar os dados, do que qual tecnologia poderá e deverá ser usada.

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